O que ESG e LGPD tem em comum?

O que LGPD e ESG tem em comum?

Dois acrônimos antes desconhecidos por muitas pessoas, mas que agora fazem parte do vocabulário de todo executivo, LGPD e ESG tem muito mais em comum do que se pode imaginar.

Engana-se quem pensa que esses temas ganharam destaques no mundo dos negócios apenas pela preocupação trazida pelo mercado sobre como, quando e porquê se adequar a esses fatores.

Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor ano passado, fala sobre a necessidade iminente de que os dados dos titulares sejam tratados com a devida seriedade considerando o risco que representam, a ESG sigla em inglês para Environmental, Social and Governance, estabelece as metas e pilares não financeiros de uma empresa, fatores esses que, também contemplam a governança trazida pela LGPD.

A LGPD, para além de estabelecer o regramento aplicável às operações de tratamento de dados pessoais — o que, por si só, já é fundamental para a imagem da empresa e, portanto, impacta no ESG — dispõe de um capítulo específico para tratar de medidas de segurança e boas práticas (Capítulo VII da LGPD), as quais incluem segurança e sigilo de dados (Seção I, artigo 46 e seguintes da LGPD) e boas práticas e governança (Seção II, artigos 50 e seguintes da LGPD).

Uma pesquisa realizada pela Ernest Young em 2020 com cerca de 300 investidores de todo o mundo, mostrou que 91% deles levam em conta o desempenho não-financeiro das empresas na tomada de decisões para investimentos.

Uma outra pesquisa recente da KPMG dos Estados Unidos demonstrou que 68% dos consumidores entrevistados declararam não confiar em empresas que não promovem o uso ético de dados, fator que também embasa qualquer um dos pilares de ESG.

Tanto a LGPD quanto o ESG podem ser considerados critérios relevantes de avaliação e escolha de uma marca, visto que, ambas tocam em temas sensíveis da atualidade onde o hábito de consumo e escolha de serviços passam por uma avaliação muito mais rigorosa, podendo uma empresa, além de penalizada por descumprimento de alguma lei, perder o valor percebido frente aos investidores e ao público, que não hesitarão em fazer escolhas que considerem cada vez mais a segurança dos seus dados, o direito à privacidade e as iniciativas em favor de um desempenho sustentável.


Fontes: Portal Administração Ambiental / Jornal Empresas e Negócios 

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