LGPD nas Companhias aéreas e empresas de Aviação Comercial

Pelo contato constante com os dados pessoais dos titulares viajantes (coletando, armazenando, tratando e descartando as informações pessoais), as Companhias Aéreas precisam estar em conformidade com as normas dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Em alguns casos, até mesmo os aspectos das legislações estrangeiras também podem ser levados em consideração.

APLICAÇÃO DA LEI

Todas as companhias aéreas que prestam serviços no Brasil devem respeitar os artigos e imprimir as normas desde o primeiro contato com os titulares, sendo que para os viajantes, isso deve acontecer a partir da emissão das passagens aéreas. 

Após essa etapa os passageiros podem precisar informar mais detalhes para as empresas aéreas durante o embarque e em diversos momentos no aeroporto.

Essas informações podem ainda ser compartilhadas com parceiros ou prestadores de serviços que também devem estar a par da legislação.

Para todos os casos é necessário que a companhia aérea aplique a transparência e o consentimento: o primeiro para destacar o motivo da coleta e o tempo de armazenamento e o segundo para reforçar que o titular tenha conhecimento da utilização de seus dados e da liberdade para pedir a retirada, se achar relevante.

Note que as companhias devem avaliar a necessidade do tratamento de alguns dados, priorizando assim lidar com o mínimo de informação possível, apenas o suficiente para identificar os passageiros. 

DADOS SENSÍVEIS

As informações sensíveis possuem um peso ainda maior para a LGPD. Isto porque, caminhando para um cenário ainda mais crítico, o seu uso inadequado pode levar a discriminação e práticas de injustiças.

Biometrias faciais, coleta de digitais, quadros de saúde, dados sobre raça e religião podem ser considerados sensíveis e são comumente tratados pelas instituições de aviação comercial.

ETAPAS MÍNIMAS PARA ADEQUAÇÃO
  • Mapear os dados já existentes para entendimento da exposição a LGPD;
  • Obter cláusulas de proteção com os aliados comerciais;
  • Debater e incentivar a proteção de informações pessoais para que todos os colaboradores a sigam;
  • Se o site utilizar dados pessoais na coleta de cookies deverá ter política de cookies e de privacidade transparentes;
  • Ter um planejamento para momentos de exposição de dados ou mau tratamento por parte da companhia.
 

A CONFORMIDADE E A IMAGEM/SUCESSO DO NEGÓCIO
Para além da obrigatoriedade, estar em conformidade demonstra aos 𝘃𝗶𝗮𝗷𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗲 𝗶𝗻𝘃𝗲𝘀𝘁𝗶𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀 responsabilidade e interesse em estar em compliance, algo muito positivo para a reputação da marca das Companhias Aéreas e empresas de Aviação Comercial.
Também fortalece o pensamento de privacidade e cuidado com as informações pessoais, ainda pouco difundido no país.

📌 Para esse trabalho complexo, torna-se imprescindível o acompanhamento de um especialistas, que indicará os passos a serem tomados e tratará das necessidades de acordo com o que a empresa precisa no momento.

Por: Maria Cristina Fleming