Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) torna público o cronograma das reuniões técnicas que acontecem no âmbito do processo de regulamentação do relatório de impacto à proteção de dados pessoais. O assunto está previsto no item 7 da Agenda Regulatória Bianual da ANPD, nos termos da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021.
As reuniões técnicas ocorrerão nos dias 21, 23 e 25 de junho de 2021, às 10h, e serão públicas e transmitidas pelo canal da ANPD no YouTube, não sendo necessária inscrição prévia para assistir.
No dia 25 de maio, a ANPD abriu inscrições para que os interessados pudessem contribuir com o processo de regulamentação e participar das reuniões técnicas na condição de expositores. Foram recebidas 543 inscrições no prazo, sendo selecionados 12 nomes, considerando-se a experiência prática em proteção de dados, a experiência com relatório de impacto à proteção de dados e a formação ou produção acadêmica.
Confira a seguir a lista dos expositores selecionados e o cronograma de cada dia:
BLOCO 1 – Metodologias e Critérios para Elaboração e Análise do Relatório de Impacto |
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Participantes |
Minicurrículo |
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ANPD |
Abertura: Cel. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior |
Presidente da ANPD |
Moderadoras: Adriana Marques e Isabela Maiolino |
Coordenação-Geral de Normatização |
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Expositores |
Bruna Godoy
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Advogada. Especialista em Tecnologia da Informação pela Georg August Universität. |
Felipe Fonteles Cabral
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Representante da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. | |
Marcel Leonardi |
Doutor e Mestre em Direito pela USP. Professor da FGV. | |
Maria Cecília Gomes |
Advogada. Coordenadora Sênior de Privacidade e Proteção de Dados na Idwall. Doutoranda na USP. Professora do Data Privacy Brasil. | |
BLOCO 2 – Situações/circunstâncias que ensejam a necessidade ou dispensa de elaboração de Relatório de Impacto |
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Participantes |
Minicurrículo |
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ANPD |
Abertura: Joacil Rael e Nairane Rabelo |
Diretores da ANPD |
Moderadoras: Adriana Marques e Isabela Maiolino |
Coordenação-Geral de Normatização |
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Expositores |
Bianca Mollicone |
Coordenadora e professora do Instituto LGPD – Legal Grounds for Privacy Design. |
Dionice de Almeida |
CEO da NV Seguros Cibernéticos. | |
Felipe Palhares
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Advogado. Privacy Law Specialist (PLS) pela IAPP. | |
Rony Vainzof |
Advogado, professor e árbitro especializado em Direito Digital. | |
BLOCO 3 – Transparência e publicidade dos Relatórios de Impacto para o setor público e o setor privado |
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Participantes |
Minicurrículo |
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ANPD |
Abertura: Arthur Sabbat e Miriam Wimmer |
Diretores da ANPD |
Moderadoras: Adriana Marques e Isabela Maiolino |
Coordenação-Geral de Normatização |
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Expositores |
Clarissa Luz |
Advogada. Especialista em Proteção de Dados, Tecnologia e Cibersegurança pela University of California, Berkeley. |
Fabio Cavalcante |
Mestre pela Universidade de Berlim e doutorando pela Universidade de Bremen, representante da First Privacy GmbH. | |
Matheus Passos Silva
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Doutorando em Direito e Tecnologia na Universidade Nova de Lisboa. Pós-graduação em Direito da Proteção de Dados pela Universidade de Lisboa. Data Protection Officer da L’Oréal Portugal. | |
Rodrigo Pironti de Castro |
Advogado. Mestre e Doutor pela PUC-PR e Pós-Doutor pela Universidade Complutense de Madrid em Direito. |
Destaca-se que a ANPD pretende organizar outras reuniões dessa natureza ao longo dos processos de regulamentação dos itens da agenda regulatória e que ainda serão organizadas consulta pública e audiência pública sobre o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Os expositores terão 15 minutos para apresentação sobre os tópicos previamente estabelecidos pela ANPD, e após as 4 exposições em cada dia será realizado um debate com os servidores da ANPD.
Os seguintes questionamentos serão respondidos por todos os expositores em cada bloco:
Bloco 1 – Metodologias e critérios para elaboração e análise do relatório de impacto |
Existe metodologia recomendada para elaboração do RIPD? Qual? |
Quais são os elementos que devem constar em um RIPD? | |
Como a ANPD deverá avaliar um RIPD apresentado pelo agente de tratamento? | |
Qual seria um prazo razoável para o agente de tratamento apresentar a ANPD o relatório de impacto de proteção de dados quando solicitado? Deve ser prevista alguma exceção quanto a esse prazo? | |
Existe a possibilidade de a ANPD solicitar a análise prévia do RIPD por auditoria independente? Se sim, em quais casos? | |
Bloco 2 – Situações/circunstâncias que ensejam a necessidade ou dispensa de elaboração de relatório de impacto |
De quem a ANPD deverá solicitar a elaboração do RIPD? Quais são as exceções? |
Quais são as circunstâncias que devem estar presentes para que um RIPD seja recomendável? Há alguma hipótese em que o relatório de impacto de proteção de dados deveria ser obrigatório? Se sim, qual(is)? E quando ele pode ser dispensado? | |
Essas circunstâncias devem ser as mesmas consideradas para fins de cumprimento da obrigação do art. 4º, §3º, da LGPD? Se não, quais aspectos devem ser considerados? | |
Seria possível a criação de um rol taxativo de obrigatoriedade de elaboração do RIPD? E a criação de um rol taxativo de dispensa? | |
Bloco 3 – Transparência e publicidade dos relatórios de impacto para o setor público e o setor privado |
Em que circunstâncias um tratamento com base no legítimo interesse deve ter por exigência um RIPD prévio? (Art. 10, §3º, da LGPD) Alternativamente, uma Avaliação de Legítimo Interesse não seria suficiente? |
A publicação de um RIPD pelo poder público deve ser feita em sua íntegra? (Art. 32 da LGPD) Por quê? Caso negativo, quais são os elementos que devem ser publicados e quais devem ser retirados da versão pública? | |
De que maneira o segredo comercial ou industrial poderá limitar o conteúdo de um RIPD? | |
Observados os segredos comerciais e industriais, deveria ser possível solicitar que o setor privado publique o RIPD? Se sim, em quais casos? |
Fonte: Site da Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD)