Proteção de Dados (LGPD) e Competitividade

LGPD na visão empresarial

É certo que as organizações estão preocupadas com o investimento para adaptação de seus negócios às novas regras de proteção de dados (LGPD), ainda mais nos tempos atuais em razão das dificuldades impostas pela pandemia do Covid-19. Para a implementação de um processo de adequação à LGPD exige-se tempo, recursos humanos e financeiros que não tinham sido planejados pelas organizações em seus orçamentos.

O investimento financeiro para projetos de estruturação para o cumprimento com a LGPD, compreendendo tanto o aspecto da segurança da informação (TI) quanto o aspecto jurídico, será de mil a milhões a depender do tamanho da empresa, sem contar com os custos de execução e manutenção dos projetos.

É uma preocupação verdadeira, porém mesmo num cenário tão desfavorável, as empresas podem se beneficiar das oportunidades trazidas por esta nova lei.

Oportunidades advindas da LGPD

São várias as oportunidades trazidas às empresas, tais como:  a) segurança jurídica, b) flexibilidade, c) reorganização interna e d) confiança:

      a) Segurança jurídica: a LGPD esclarece e harmoniza conceitos e princípios sobre toda e qualquer forma de tratamento de dados pessoais, visto que existem inúmeras normas no país que tratam de forma direta ou indireta da proteção à privacidade e aos dados pessoais, o que garante às empresas independentemente do setor da economia atuar de forma mais assertiva e competitiva junto ao mercado.

      b) Flexibilidade: nos termos do art. 7º, inciso IX, do Marco Civil da Internet, o consentimento era a única forma possível para a realização do tratamento de dados pessoais, a partir da vigência da LGPD em 18/09/2020, este normativo introduziu outras nove bases legais para o tratamento de dados pessoais, além do consentimento, o que traz para as empresas mais flexibilidade para o enquadramento da base legal mais apropriada para a situação, sem que isso prejudique a segurança jurídica delas.

      c) Reorganização interna: para que as empresas tenham uma visão detalhada dos dados que possuem, o passo inicial de qualquer programa de adequação à LGPD é o mapeamento desses dados, momento oportuno para realização de uma reorganização interna, para revisão de processos e atividades, orientando as empresas sobre a necessidade de manutenção de todos os dados, se estão de acordo com as finalidades propostas, e em caso negativo, tomar providências para limpeza das suas bases de dados, o que tende a gerar uma economia importante no que diz respeito à guarda e segurança destes dados.

É importante salientar que este processo de mapeamento dos dados contribui para geração de debates e novas ideias para o aprimoramento de negócios e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços baseados em dados, com benefício para toda a organização, já que várias áreas têm que se envolver por diversos motivos em razão do tratamento de dados de suas respectivas áreas para alinhamento das políticas e procedimentos internos quanto à forma de tratamento desses dados.

      d) Confiança: Em decorrência do processo de adequação à LGPD cria-se um ambiente de confiança junto a parceiros e consumidores. Nesse sentido a organização dá um salto importante, em relação à concorrência, sem dúvida alguma, esse ganho de respeito é um diferencial de peso perante o mercado e elemento fundamental na relação entre o titular e a organização. O titular se sentindo seguro sobre o destino de seus dados confiará na organização, que por sua vez, tenderá a ser mais bem-sucedida em desenvolvimento de novos negócios baseados na exploração de dados pessoais, pois cumprem com rigor e transparência as leis de privacidade.

Proteção de dados como diferencial competitivo

Como vimos, o processo de adequação à LGPD traz inúmeros pontos positivos às organizações que se preocupam com a proteção de dados de seus clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.

A relação de confiança com os titulares de dados tende a se tornar uma vantagem competitiva sólida para as organizações dispostas a construí-la e cultivá-la.

As organizações que buscarem se adequar à LGPD e conseguirem comunicar seu compromisso com a privacidade ao público vão se diferenciar dos seus concorrentes, ganhando a preferência dos usuários e, consequentemente, fatias cada vez maiores do mercado com base em sua credibilidade.

Nesse sentido essa diferenciação trará negócios sustentáveis para as organizações, visto que o mercado passará a exigir de todas as organizações que estejam em conformidade com a LGPD, ficando de fora àquelas que não puderem atender esse requisito essencial, não importando o seu tamanho.

Conclusão

Resta claro a importância de estar em conformidade com a LGPD, não apenas para se evitar as sanções previstas que serão aplicadas apenas a partir de 01 de agosto de 2021, mas com o fim de atender o objetivo da lei que é garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas, seja on-line ou não.

A adequação à LGPD significa considerável oportunidade de organização e alinhamento internos quanto ao tratamento dos dados pessoais, além de outorgar o fortalecimento da confiança por parte de parceiros e consumidores e a consequente obtenção de relevante diferencial competitivo.

Claro que há ônus para as organizações, porém sob um aspecto otimista destacam-se importantes benefícios e oportunidades para as organizações como citado acima, o que sem dúvida torna a LGPD uma forma de destaque na obtenção de uma reputação positiva em relação àquelas que não conseguirem incorporar essa perspectiva em seu dia a dia, mobilizando-se desde já para se adequar a esta nova realidade.

Por fim, as organizações que já estiverem em conformidade com a LGPD atuarão em outro nível, tendo maior capacidade de inovação em um ambiente de mais segurança jurídica, flexibilidade, eficiência e confiança.

Bibliografia

CUEVA, Ricardo Villas Bôas; DONEDA, Danilo; MENDES, Laura Schertel, coordenadores. Lei geral de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018): a caminho da efetividade: contribuições para a implementação da LGPD/obra coletiva: São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.